Total de visitas: [view_count]
Sincotelba informa sobre o descanso remunerado

Sincotelba informa sobre o descanso remunerado

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Sincotelba informa sobre o descanso remunerado (Domingo e feriado)

Quando o trabalhador ou trabalhadora laborar no repouso remunerado (DOMINGO E FERIADO), tem o direito de escolher se receberá em dinheiro ou dois dias de folgas, conforme Manual de Pessoal da ECT (MANPES) e SÚMULA 146 do TST.

Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato

Juntos Somos 1!

#lutarsempre
#naoaretiradadedireitos
#correiosenosso
#juntossomos1

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Nota de pesar
Já é carnaval
informe nº 400
DownloadFile size
Informe n° 400
DownloadFile size