Por decisão do TST, pais e mães só permanecerão no plano de saúde nas mesmas condições da vigência do ACT 2017/2018, somente até 31 de julho de 2019. É preciso ficar atento, pois os genitores que se encontram em tratamento médico que não pode ser interrompido, devem apresentar para a postal saúde o relatório médico que expresse as necessidades específicas de cada um. Apesar da questão estar em mediação no TST é preciso que haja uma mobilização dos trabalhadores, pois o risco de exclusão dos pais no plano de saúde é real, visto que a intenção da ECT é colocar valores altos, de tal forma que nenhum trabalhador tenha condições de pagar as mensalidades.
Em 2018, o TST decidiu, que os genitores serão incluídos em plano a ser negociado entre os Correios e a representação dos trabalhadores. Vale lembrar que os genitores que se encontram em tratamento médico/hospitalar, permanecem sem pagar mensalidades até a alta médica.
Não perca o prazo, caso seus genitores estejam em tratamento, providencie a documentação necessária e garanta a continuidade da assistência médica.