Dia 22/09/2020 os trabalhadores de todo Brasil estavam em greve, mas apesar dos sindicatos terem cumprido as exigências da Lei 7783/89, (LEI DE GREVE) a ECT na sua ousadia tem imposto aos trabalhadores o processo administrativo (PAD). O Tribunal Superior do Trabalho, ainda não julgou os recursos da FENTECT sobre o dissídio coletivo do ano passado, logo o que a empresa está fazendo é uma ilegalidade.
O Sincotelba orienta a todos os trabalhadores a não responderem TERMO DE INFORMAÇÃO, SID e SEI, ou qualquer outro questionamento sem o acompanhamento do jurídico, pois está em vigor uma política de tolerância ZERO e tudo é motivação para demissão por justa causa.
Lembre-se, você associado não está sozinho, procure imediatamente o jurídico do Sincotelba.