A ECT além de não apresentar uma proposta digna para os trabalhadores, esquece de mencionar os 70% da férias, plano de saúde e as outras cláusulas retirada do ACT. O Sincotelba orienta os trabalhadores a estarem atentos às armadilhas da empresa, pois:
1. O banco de horas, segundo a CLT, só pode ser implantado via acordo coletivo. Isso explica o “esforço da empresa em querer aprovar logo essa proposta, pois no julgamento do dissídio, o banco de horas fica de fora;
Lembre-se, com o banco de horas, por conta do enquadramento dos Correios na portaria do serviço essencial – Portaria 604/2019, o empregado pode fazer 2 horas extras todos os dias, e ainda emendar o final de semana. E pior ainda, segundo o art. 59 da CLT, a compensação pode ocorrer até o prazo de 6 meses.
2. A empresa quer legitimar a retirada das cláusulas do Acordo coletivo da última sentença normativa (2020);
Portando não caia no conto da empresa, se ela quisesse negociar de fato, tinha aceito a proposta do Ministro, que além do percentual, aumentava 4 folhas no ticket e não tinha banco de horas. Valorize o seu trabalho e o seu tempo com a família. Diga não para a proposta da ECT
Não esquece da Assembleia dia 08/10, na sede do Sincotelba.