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Prorrogação da licença maternidade deve ser solicitada antes de 30 dias do término na própria unidade

Prorrogação da licença maternidade deve ser solicitada antes de 30 dias do término na própria unidade

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Em fevereiro de 2021, o jurídico do Sincotelba conseguiu a liminar, que determina a prorrogação da cláusula da licença maternidade pelo período de 60 dias, para além dos 120 dias pela CLT ou Constituição Federal. Fique atenta, pois a funcionária precisa fazer a solicitação no prazo de 30 dias antes do término da licença maternidade de 120 dias.

Portanto, quem está em gozo de licença maternidade deve EFETUAR O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, por escrito ao gestor da unidade (mande também por e-mail para comprovar que cumpriu o prazo), pois por causa do afastamento, a senha de rede está bloqueada, logo não conseguirá acessar o E-benefício e demais meios eletrônicos ligados à senha.

Mamãe, não perca o seu direito, aproveite a licença para ficar mais tempo com o seu bebê, pois ele merece.

Número do processo nº 0000049-65.2021.5.05.0026

É o Sincotelba trabalhando pelos trabalhadores.

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