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STF mantém adicional de periculosidade para ‘carteiro motorizado’

STF mantém adicional de periculosidade para ‘carteiro motorizado’

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O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho concedendo adicional de periculosidade a carteiros motociclistas.

A Corte analisou se esses profissionais podem acumular um adicional pela atividade de carteiro e um adicional de periculosidade pelo trabalho com o uso de motocicletas. O segundo adicional corresponde a um incremento de 30% sobre o salário-base do empregado.

Para a ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF, “nada impede que ambos sejam pagos cumulativamente ao trabalhador”.

“No caso dos carteiros condutores de motocicletas, há efetiva sujeição cumulativa do trabalhador tanto aos riscos específicos do trânsito, quanto às condições gravosas do trabalho na coleta externa de objetos postais”, afirmou em seu voto.

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