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Dependentes cursando 3º grau devem renovar o plano

Dependentes cursando 3º grau devem renovar o plano

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O Beneficiário titular deve fazer
a renovação do plano de saúde no prazo dos filhos solteiros, cursando o 3º
grau. O prazo para entrega dos documentos exigidos vai de 3de fevereiro a 1º de
maio.

Lembre-se, o não recadastramento
do dependente gera suspensão do plano até que todos os documentos sejam
apresentados.

 O titular deve apresentar:


Cópia do RG do dependente;

Cópia do CPF do dependente;

Comprovação de dependência econômica:

– Declaração de imposto de renda (do próprio empregado ou do
cônjuge) ou

– Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da
declaração de imposto de renda;

Termo de inclusão/renovação/exclusão de beneficiários
dependentes (faça o download do termo no site do postalsaude);

Declaração de matrícula no início de cada semestre;

Comprovante de frequência do semestre anterior. A declaração
deverá apontar a data do término do período letivo e a periodicidade (anual ou
semestral) do curso, bem como o período que está cursando (exemplo: histórico
escolar).

 

Onde entregar a
documentação:


Enviar e-mail para cadastro@postalsaude.com.br, colocando no
campo assunto RENOVAÇÃO DE FILHO (A) UNIVERSITARIO (A); ou

Enviar para a Caixa postal nº 16.222, CEP 70380-525,
Brasília – DF; ou

Entregar em uma das Unidades de Representação Regional
(URRs) da POSTAL SAÚDE.

O dependente não recadastrado até o término do período da
Campanha, que vai de 1º de maio de 2016, terá o plano suspenso até que todos os
documentos sejam apresentados à POSTAL SAÚDE.

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