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Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe encerra dia 10

Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe encerra dia 10

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O recadastramento de pai e/ou mãe deve ser realizado até o dia 10/06/2016, caso não seja efetuado até esta data a assistência médica e odontológica será suspensa, a partir do dia 01/07/2016.
Obs: O CPF deve ser enviado separado do RG.

Confira a documentação necessária para o recadastramento de pai e/ou mãe

1. Dependente pai e/ou mãe cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefíciários dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a. Titular: comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe, tais como declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
b. Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c. Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente preenchido (para cada dependente do titular) – Clique aqui para acessar.
2. Dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
“6.9 A condição de inclusão ‘Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador’ é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007”.
Apresentar os seguintes documentos:
a. Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b. Comprovante de rendimentos para os dependentes que recebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e/ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações a seguir descritas:
I. Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II. Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III. Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário;
d. Declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
e. Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente preenchido (para cada dependente do titular) – Clique aqui para acessar.
3. Dependentes pai e/ou mãe cadastrados a partir de 01/01/2007:
Apresentar os seguintes documentos:
a. Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b. Comprovante de rendimentos para os dependentes que recebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e/ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações a seguir descritas:
I. Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II. Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III. Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário;
c. Declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d. Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor(es) não está(ão) vinculado(s) ao plano ou benefício de saúde;
e. Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular) – Clique aqui para acessar.

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