imagem da internet
Retaliação aconteceu após o presidente Josué Canto articular reunião com líderes sindicais para luta unificada da categoria
Na última semana de junho, a ECT aplicou no contracheque dos trabalhadores um desconto ilegal e sem justificativa. Segundo o acordo coletivo de trabalho 2015/2016, cláusula 78, isso só poderia acontecer caso a empresa convocasse e o trabalhador se negasse a compensar as horas de greve. Essa atitude da direção dos Correios retrata bem o quanto a empresa respeita seus funcionários que tiveram seus compromissos afetados por um erro que não cometeram. Coincidentemente, a retaliação aconteceu após representantes do Sincotelba, Fentect, Findect e mais 35 sindicatos se reunirem em Brasília, por iniciativa do presidente Josué Canto. Em nota, a ECT apenas informou a devolução do valor sem explicar como vai reparar o dano causado aos trabalhadores. “ Não tenho dúvidas de se tratar de uma retaliação à categoria que se prepara para combater os ataques da ECT e a privatização”, explica, Josué Canto.
Ainda, segundo Josué, a empresa, em hipótese alguma, poderia aplicar qualquer desconto sem antes receber as informações de quem atendeu ou não às convocações.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE ÉTICA DA ECT?
Imaginem que a empresa comete o abuso mesmo tendo como princípios éticos a:
Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;
Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade.