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Sincotelba consegue na justiça inclusão dos genitores e dependentes no plano de saúde

Sincotelba consegue na justiça inclusão dos genitores e dependentes no plano de saúde

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Mais uma vitória do Sincotelba! Em
audiência realizada no dia 24 de janeiro, do processo nº 0000272-36.2017.5.05.0033, que trata sobre a inclusão de trabalhadores,
genitores e dependentes no plano de saúde, a decisão foi favorável. A justiça
determinou a inclusão dos trabalhadores, genitores e seus dependentes no plano
de saúde.

O SINCOTELBA ingressou com essa ação requerendo,
dentre outros pedidos, a condenação da ECT ao cumprimento da cláusula nº 28 do
ACT 2016/2017, que determina a obrigação da empresa em prestar assistência
médico-hospitalar e odontológica aos empregados, ex-empregados, dependentes e
agregados,  em razão da Postal Saúde estar negando novas adesões de
beneficiários, utilizando-se do argumento de que não poderia realizar as novas
adesões por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
 ocasionando grave prejuízo a diversos trabalhadores da categoria, que
ficaram impossibilitados de ter acesso ao plano de saúde, bem como seus
dependentes.

 O Sindicato defendeu que, o fornecimento do
plano de saúde pela ECT, está inserido no acordo coletivo da categoria, que
deve ser respeitado e cumprido, por representar direito dos trabalhadores, bem
como é um direito contido nos editais dos concursos públicos realizados pela
empresa, não podendo ser suprimido por mera liberalidade desta.

A magistrada,
brilhantemente, fundamentou que a ECT não poderia, por um erro próprio,
transferir as consequências prejudiciais aos seus empregados, razão pela
qual, condenou a empresa ao cumprimento da cláusula 28 do ACT
2016/2017 (e anteriores), devendo ser disponibilizado plano de assistência
médica, hospitalar e odontológica, diretamente ou por meio de empresas
especializadas (operadoras de planos de saúde ou de seguro saúde), a todos
empregados lotados nos municípios da base territorial do Sincotelba.

Por entender que
houve a existência de dano moral coletivo, condenou ainda, a ECT e a Postal
Saúde ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização
pelos danos causados, a ser revertido ao Fundo de Assistência ao Trabalhador
(FAT). A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, momento em que a
ECT/Postal Saúde deverão cumprir, após 48 horas, as determinações contidas
na decisão.

O processo está sendo acompanhado pela assessoria jurídica do
Sindicato, Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

 

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