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Jornada ininterrupta de seis horas configura jornada diária segundo a CLT

Jornada ininterrupta de seis horas configura jornada diária segundo a CLT

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Em virtude dos jogos da seleção brasileira nos dias 17, 22 e 27 de junho, a empresa através do seu informe “Primeira Hora” comunica aos funcionários que o expediente de 6 horas com compensação de 2 horas é “opcional”. Na CLT, o expediente de 6 horas sem interrupção já configura jornada diária. Portanto, a ECT não pode cobrar compensação do empregado. O SINCOTELBA orienta aos trabalhadores a NÃO ASSINAREM acordos individuais de compensação de horas. 

Qualquer dúvida, procure o sindicato.

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