Diante da nova situação apresentada pela reforma trabalhista, o SINCOTELBA convocou Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida 05/03/2018, em que foi aprovada pela maioria dos presentes, a autorização para recolhimento da Contribuição Sindical, que deveria ser descontada no referido mês, conforme ata enviada para a ECT.
A direção da ECT, descumprindo o acordo coletivo, a CLT e a decisão da assembleia recusou fazer o desconto no mês de março de 2018. Por conta da intervenção da empresa nas decisões dos associados, o Sincotelba recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi ajuizada pelo sindicato em 16/03/2018, recebendo nº 0000107-18.2018.5.05.0012. O processo transcorreu e teve a sentença proferida em 22/02/2019: DEFIRO o pedido, determinando que a ré proceda ao desconto de um dia de trabalho de cada trabalhador da categoria profissional, com imediato repasse ao autor.”
A ação do empresa busca enfraquecer a luta pela manutençaõ dos direitos, ao não fazer o desconto no ano passado, criou grande descontentamento entre os trabalhadores. Não podemos permitir que o empregador dite as regras da nossa instituição.
Juntos somos forte, pois a nossa profissão é luta.