A FENTECT garantiu a manutenção de uma importante conquista para os carteiros motorizados (moto): pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC). Desde 2008 todos os carteiros passaram a receber 30% a título de AADC por estarem nas ruas fazendo a distribuição. No entanto em 2014 quando entrou em vigor a lei nº 12.997, a tão esperada periculosidade, a ECT passou a colocar as duas rubricas no contracheque, todavia somente os valores da periculosidade era creditado na conta.
Anos e anos de luta finalmente foi recompensado, pois o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região aceitou o recurso interposto, pela atual assessoria jurídica da Federação, e determinou que o processo retornasse ao juízo de primeiro grau, que dessa vez proferiu sentença determinando, por meio de antecipação de tutela, o restabelecimento do pagamento do AADC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A luta ainda não finalizou, pois tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), um incidente de recursos repetitivos, processo nº TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, que visa pacificar o entendimento dessa corte acerca do recebimento cumulativo do adicional de periculosidade e AADC. Até que haja o julgamento do recurso, todas as ações individuais e coletivas estão suspensas.
É importante ressaltar que contra a sentença da juíza da 7ª vara do Trabalho de Brasília – DF, que concedeu o AADC, ainda cabe recurso que poderá ou não reformar a decisão. Além disso, por ser a antecipação de tutela uma decisão de caráter precário está passível de cassação, caso seja concedido efeito suspensivo ao recurso ordinário porventura interposto pela empresa.