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Adesão ao PDV é uma decisão pessoal, exclusiva do empregado e deve ser compartilhada com a família

Adesão ao PDV é uma decisão pessoal, exclusiva do empregado e deve ser compartilhada com a família

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A ECT abriu novo Plano de Desligamento Voluntário (PDV) com inscrições de 02 de maio a 12 de junho. 

O público-alvo é compatibilizado em cerca de 7.300 empregados, somente para os cargos de: atendente comercial, operador de triagem e transbordo (OTT), cargos em extinção e aposentados em qualquer cargo. A empresa vai priorizar os funcionários que tenham maior idade, tempo de serviço e maior tempo de aposentadoria.

O empregado interessado deve fazer a simulação e considerar se vale a pena fazer a adesão, depois de consultar o valor calculado do incentivo financeiro, cuja variação está entre R$25 mil e R$350 mil.

Vale alertar os trabalhadores que:

• O empregado que aderir ao PDV não terá direito a receber a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS nem ao seguro-desemprego;

• Carteiros só poderão aderir ao PDV se forem aposentados;
• Empregados aposentados em atividade ou que venham a se aposentar antes do desligamento, permanecem como beneficiários do plano de saúde, assim como seus dependentes;
• O trabalhador deve atentar que o aceite ao Plano de Demissão Voluntária pode gerar quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia.

Ademais, a adesão ao programa é uma decisão individual de cada trabalhador, considerando a sua própria realidade e avaliando prós e contras na para tomada da decisão.

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