Conforme a determinação da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em outubro de 2019, a ECT só poderia descontar os dias efetivamente não trabalhados sem prejuízos nos benefícios dos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista. O Sincotelba entrou com ação na justiça baiana requerendo o cumprimento da decisão do TST. O juiz em liminar favorável, determinou que a ECT devolvesse integralmente os valores dos tickets e o final de semana para quem trabalha de segunda a sexta, e o domingo para aqueles que trabalham até o sábado.
Infelizmente a empresa não cumpriu a liminar na íntegra devolvendo apenas os valores de dois vales alimentação/refeição, ainda deixou vários nomes de trabalhadores de fora mesmo tendo feito os descontos nos contracheques. O jurídico do Sincotelba já se manifestou requerendo que todos os prejudicados tenham os seus valores ressarcidos.
Caso você não tenha recebido nada, envie os contracheques dos últimos 90 dias, e o extrato do VA/VR do mês de fevereiro para os WhatApps: 71 99184 -0669 (Shirlene) e 71 99184-0052 (Lucila).