Depois de garantir a manutenção do auxílio para dependentes com deficiência, o juiz atendeu o pedido do Sincotelba e ampliou o alcance da liminar para que novos funcionários que ainda não tinham seus filhos cadastrados, mas atendem aos requisitos do MANPES tenham direito ao benefício.
É o Jurídico do Sincotelba, trabalhando por você!