A perita foi destituída do processo da ação do PCCS 1995 sob nº 0125000-76.2007.5.05.0009, pois a vara trabalhista não aceitou o valor do orçamento que ela apresentou para fazer os cálculos. As partes foram intimadas a apresentarem uma proposta de solução do impasse. Vale lembrar que nessa fase do processo, o cálculo deve ser feito da justiça, pois o Correios não aceitou os valores apresentados pelo sindicato e ao apresentar os próprios cálculos, reduziu em pelos menos sete vezes.