A ação do PCCS movida pelo Sincotelba está em fase de cálculos, portanto não acredite em propostas de advogados que aparecem agora querendo “fazer milagres ou mágicas”. Não desperdice seu dinheiro pagando taxas para entrar com ação individual. Se você é associado(a) do Sincotelba, leia atentamente as informações abaixo sobre o PCCS/95:
Em razão do descumprimento do PCCS/95, o SINCOTELBA ajuizou nova ação coletiva no ano de 2007, sem lista de substituídos, pois, muitos trabalhadores não haviam sido contemplados pelos processos ajuizados no ano 2004. O processo tramita na Justiça do Trabalho de Salvador, (nº 125000-76.2007.5.05.0009), acompanhado pelos advogados do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Foi requerido nesse processo, a condenação da ECT a concessão das progressões horizontais por antiguidade trienais (a cada 3 anos) aos substituídos que se enquadrarem nos termos do PCCS/95, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, em parcelas vencidas e que irão vencer, inclusive diferenças reflexas de 13º salários, férias mais 1/3, anuênios/ quinquênios, horas extras, FGTS, etc.
Todas as decisões judiciais do processo foram favoráveis aos trabalhadores, condenando a ECT ao que foi pedido pelo sindicato na ação. O processo atualmente está na fase de elaboração dos cálculos, com previsão de entrega pelo profissional contábil até 15/10/2018, momento em que também será disponibilizada lista com o nome de todos os trabalhadores abarcados na ação e os valores individualizados, o qual contemplará as diferenças salariais em decorrência das progressões por antiguidade não concedidas pela empresa. A ECT também terá prazo para implementar imediatamente as novas referências salariais na folha de pagamento.
É importante alertar que os trabalhadores dessa ação são todos aqueles contratados até 01/07/2005, considerando que os contratados após esta data apenas completariam o período de 3 anos para progressão quando já revogado o PCCS 95, pois, o PCCS/2008 foi implementado em 01/07/2008.
Lembramos ainda que, cada trabalhador terá um número de progressões horizontais por antiguidade diferente, pois, a quantidade de progressões dependerá da data de admissão de cada trabalhador.
Ressaltamos que não há fundamento jurídico para qualquer alegação de prescrição nesse processo, razão pela qual, o Sincotelba alerta os trabalhadores para verificarem a veracidade das informações prestadas por advogados ou pessoas que não conhecem/atuam no processo.
Não se deixe enganar por aproveitadores. O processo já está ganho e fase de cálculos.