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A ECT deve pagar adicional de periculosidade aos empregados expostos ao risco no Aeroporto de Salvador

A ECT deve pagar adicional de periculosidade aos empregados expostos ao risco no Aeroporto de Salvador

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TST MANTÉM O DIREITO DE 70 TRABALHADORES DOS CORREIOS NO AEROPORTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso em Agravo de Instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve a decisão do Tribunal Regio​nal do Trabalho da Bahia (TRT 5) que a condenou a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas funções no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador.

 
Com isso, cerca de 70 trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, farão jus ao pagamento de adicional de 30% sobre o valor dos salários. O adicional integrado ao salário deverá ter reflexo nos pagamentos de todos os benefícios trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, etc.
 
A ECT já havia sido condenada em primeira instância a pagar o adicional aos trabalhadores que exercem suas funções no posto da empresa no aeroporto, já que o local de trabalho se localiza no pátio das aeronaves, mesmo ambiente onde os aviões são abastecidos de querosene, o que gera risco à vida dos trabalhadores.
 
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia – SINCOTELBA – que alegou que há normas específicas que tratam de ambientes de trabalho que geram ricos à vida dos trabalhadores. Neste caso, a Norma Regulamentária nº16, Anexo 2, item 3, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – diz que toda a área de operação de abastecimento expõe os trabalhadores a risco de vida e para esses casos, a previsão legal é que o empregador deve pagar adicional de periculosidade aos empregados expostos ao risco.

Sincotelba na luta por melhores condições de trabalho!!

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