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A presunção de Inocência contraria o lema bandido bom é bandido morto

A presunção de Inocência contraria o lema bandido bom é bandido morto

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A sociedade brasileira é marcada pelas desigualdades sociais, apesar disso a Constituição Federal de 1988 (CF/88), conhecida como constituição democrática, expressa alguns princípios que têm sido jogados fora, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser o guardião da carta magna.
Os princípios básicos essenciais ao cidadãos tratam da legalidade, liberdade, igualdade, ampla defesa, isonomia, contraditório, simetria e proporcionalidade da lei. O princípio penal da presunção de inocência, garante que ninguém seja preso enquanto dispuser dos recursos legais para a sua defesa. Assim, é obrigação do Estado apresentar provas concretas da culpabilidade do réu, enquanto o réu tem o direito de usar da ampla defesa e comprovar a sua inocência. Até o ditado popular adotou esse princípio: ninguém é culpado até que provem o contrário, mas elegeu um presidente cujo símbolo da campanha era uma arma, fazendo ecoar pelo brasil a ideia de bandido bom é bandido morto. Os presídios estão cheios de negros e pobres que não tiveram a garantia do processo penal justo, mas tiveram suas vidas destruídas apenas por conta de um julgamento pela aparência.
No Brasil a falta de cumprimento dos princípios constitucionais tem gerado danos catastróficos para o povo. Em 2016, um impeachment retirou a presidenta Dilma do poder sem comprovação do crime de responsabilidade. No dia 7 de abril de 2018, o ex-presidente Lula, foi preso em segunda instância, com negativa de cumprimento do processo, ou seja, julgamento dos recursos pelo STF. Uma garantia constitucional do cumprimento da pena só após o trânsito em julgado. Mais uma vez o princípio da presunção de inocência foi desconsiderado para atender os interesses políticos do capital privado.

Texto de Lucila Pereira – Sec. Geral do Sincotelba

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