Na assembleia no dia 03/09, em Salvador, foram aprovados a representação dos escritórios ULLMANN DICK CANTARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, MENSCH ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARIO MADUREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, do Rio Grande do Sul para atuarem na ação judicial ordinária coletiva Nº 30820-79.2010.4.01.3300, AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL DE SALVADOR (13ª VARA).
Objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos à União Federal (INSS), a título de contribuição previdenciária, referentes ao: Terço constitucional de férias, férias não gozadas e indenizadas; valor recebido nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença e/ou acidente e aviso prévio indenizado e seu 13º salário reflexivo.
Não fique de fora, preencha, assine e entregue a AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL, vale para associados e não associados.
O arquivo está disponível no site do sindicato.