A ação transitou em julgado em outubro de 2018. Assim, iniciou-se o cumprimento da sentença quando foi requerido que se intimasse a ECT para que juntasse nos autos do processo os documentos e as informações necessárias à elaboração dos cálculos individuais dos trabalhadores substituídos na ação.
O pedido foi indeferido pelo Juízo da causa o que ensejou a interposição do recurso de agravo de instrumento ao TRF1. Após o provimento do recurso, a ECT foi intimada a apresentar a documentação no prazo de 60 dias. Esgotado o prazo, a Empresa, em março do corrente ano, requereu a prorrogação do mesmo por mais 60 dias, haja vista a quantidade de documentos e informações a serem obtidas.
Neste momento aguarda-se a juntada para auditoria e início dos trabalhos de elaboração dos cálculos individuais. Número do processo 0030820-79.2010.4.01.3300.