No dia 15 de abril no ed. Sede dos Correios, às 15 horas, foi realizada a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de avaliar e decidir sobre a responsabilidade do condutor da ECT, de terceiros, de ambos, quando de acidente de trânsito com veículo da empresa e se houve ou não caracterização de dolo. O grupo de trabalho é formado por seis pessoas, sendo três representantes da empresa e três do Sincotelba. As reuniões do GT acontecerão ao menos uma vez por mês.
Se você conduz qualquer veículo do Correios, fique atento aos seus direitos. Em cumprimento à cláusula 75 do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019: A ECT tem a obrigação de assumir as custas da recuperação de veículos próprios e os danos causados a terceiros, nos casos em que, após apuração, ficar comprovada a inexistência de dolo por parte do(a) empregado(a), estando o mesmo no exercício de suas funções. Portanto, primeira regra, se recuse a sair com veículos que não atendem ao Código Brasileiro de Trânsito, informe ao gestor a justificativa, solicite outro veículo em bom estado e não esqueça de preencher corretamente o Registro Diário de Viagens e Ocorrências (RDVO) sempre que estiver com um automóvel dos Correios.
Lembre-se, sempre que houver um acidente, registre a queixa na Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) para que no futuro você não seja surpreendido com terceiros querendo indenização sob alegação de fato divergente do ocorrido.