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Aconteceu em Brasília a sexta sessão de julgamento do Grupo de Trabalho de Anistia da ECT

Aconteceu em Brasília a sexta sessão de julgamento do Grupo de Trabalho de Anistia da ECT

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O Sincotelba informa a todos, que no último dia 15/05/2015 foi realizado, na Universidade dos Correios – UNICO – em Brasília/DF, a sexta sessão de julgamento do Grupo de Trabalho de Anistia da ECT, constituído através da Portaria PRT/VIGEP-120/2014, que tratará das anistias das leis: 8632/93; 11.282/06; 8878/94 e a 7.773/89 (lei eleitoral), analisando, julgando e propondo alterações.
A pauta de julgamento foi composta por 28 processos, sendo 26 da lei 8632/93 (Paulo Rocha I) e 02 da lei 11.282/06 (Paulo Rocha II). Participou do julgamento, representando a FENTECT no Grupo de Trabalho, Robson Luiz – PB e Marcio Cesário Teles – RJ, que analisaram minuciosamente os processos em pauta.

Segue abaixo os resultados dos julgamentos:

DEFERIMENTO / NOME:

Ludugero Clemente da Silva Filho MG 11.282/06 
Joaquim Fernando da Silva Dantas CE 8.632/93 
Marcelino Alves de Melo SP 11.282/06
Antonio Damásio de Oliveira PE 8.632/93
Elcio França de Souza PE 8.632/93 
Bartolomeu da Penha Gonçalves PI 8.632/93 
Iutenan Patrício de Meneses PE 8.632/93
 Fernando Ferreira Santos PE 8.632/93 
Jose Carlos de Vasconcelos PE 8.632/93 
Helio Rosa dos Passos DF 8.632/93 
Jose Reobson Ferreira da Silva PE 8.632/93 
Ricardo Alves de Oliveira PE 8.632/93 
Josué Martins Vieira dos Anjos PI 8.632/93 
Daureni Vieira da Silva PE 8.632/93
 Lucilene de Souza Leão PE 8.632/93 
Edécio Antonio de Melo PE 8.632/93 
Flávio de Souza Melo PE 8.632/93
 Geazi Belarmino da Silva PE 8.632/93
 Irlando Monte Lelis PE 8.632/93
 João Alfredo Costa Evangelista PI 8.632/93 
João Batista Marcelino da Silva PE 8.632/93 
Joab Geraldo dos Santos PE 8.632/93 
Laura Dias Goandete dos Santos RS 8.632/93 
Maria do Carmo da Conceição PE 8.632/93 
Carlos Alberto Claudino da Silva PE 8.632/93
 Severino Vianeis Barbosa de Fontes PE 8.632/93 
Edson Pereira da Silva PE 8.632/93
Os requerentes cujos processos foram indeferidos terão 30 dias, a contar do recebimento da comunicação, para fazer o pedido de reconsideração e enviá-lo à Presidência da ECT, que por sua vez encaminhará à Vice-Presidência Jurídica – VIJUR – para ser reavaliado, considerando novas provas e fatos apresentados pelos requerentes. Os processos que foram indeferidos por não se enquadrarem nas leis 8632/93 e 11.282/06 ou intempestivos (fora do prazo albergado pela lei), deverão aguardar a aprovação do PL 6052/13, de autoria da Presidência da República, para reivindicar a concessão de anistia quando a mesma for aprovada. Tendo em vista a não realização do Encontro de Anistia no ano de 2014, faremos uma mesa de debate sobre o tema Anistia no XII CONTECT dada a gravidade e a grande quantidade de indeferimentos na lei 8.632/93. Buscaremos novas alternativas que apontem novos caminhos no sentido de reparamos as injustiças cometidas pela ditadura e governos autoritários. 

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