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Afastamento especial até a alta hospitalar do recém-nascido e / ou da mãe

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Cláusula 18

A trabalhadora terá direito acompanhar o filho que estiver internado após o parto sem contar a licença maternidade. O afastamento especial para a trabalhadora será concedido imediatamente após o término da licença maternidade (ou prorrogação) e terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta hospitalar, conforme atestado/relatório específico emitido por médico assistente contendo o prazo de internação, ou seja, a mãe terá acrescido os dias de internamento usados durante a licença maternidade.

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