O descaso com a saúde dos trabalhadores na Bahia, ganhou mais um capítulo. Desde de 2015 o Sincotelba vem denunciando a falta de compromisso da ECT com a realização correta do exame periódico nos funcionários.

A ECT esquece que é um direito e que os exames periódicos visam prevenir e identificar doenças que afetarão a vida laboral dos funcionários. Os exames periódicos devem ser realizados com procedimentos que atendam às necessidades dos trabalhadores. Deve levar em consideração os fatores de exposição que os funcionários estão sujeitos e os históricos das doenças ocupacionais.
 
No entanto, mesmo com cobrança feito pelo Sincotelba, para realizar os exames periódicos, depois de três anos a novela ganha novos capítulos: Enquanto a empresa reponde que o processo de licitação foi ganho pela Total Life para fazer o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os interessados denunciam que nenhum exame é feito, apenas a ANAMNESE. Anamnese é o questionário que os trabalhadores respondem na própria unidade e depois são orientados a procurarem um médico clínico. Isso não é PCMSO, pois não atende as regras da Norma Regulamentadora 7, que trata da elaboração do PCMSO e o Art. 168 da CLT. Anamnese é um complemento do exame periódico, cabendo aos exames laboratoriais e de imagem o diagnóstico preciso das doenças. 

Caso a empresa insista em não se adequar à norma regulamentadora, fica claro o descumprimento do acordo de trabalho, cabendo ação judicial. 

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