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Assembleia Extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (12.01)

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SINCOTELBA INFORMA!


RETIRADA DE DELEGADOS SINDICAIS PARA REPRESENTAR OS TRABALHADORES NAS SUAS BASES É MAIS UMA PROPOSTA DE CAMPANHA DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO SENDO CUMPRIDA.

Na Assembleia Extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (12.01), na Sede do Sincotelba, Salvador-Ba, os trabalhadores deram mais uma demonstração de apoio à nova direção do sindicato e aprovam, por unanimidade, os critérios para escolha dos novos delegados sindicais por local de trabalho.

Conforme, ESTATUTO DO SINCOTELBA, CAPÍTULO IV (DOS DELEGADOS REPRESENTANTES SINDICAIS) Art. 24º: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Delegados Representantes Sindicais serão eleitos somente entre os associados e pelos associados lotados na região geográfica ou nos locais de trabalho definidos conforme critérios aprovados pela assembleia geral do Sindicato.

OBSERVAÇÃO: CRITÉRIOS RETIRADOS NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA:

  • Até 30 trabalhadores – 01 (UM) representante indicado e eleito em setoriais que serão realizadas em cada local de trabalho.
  • Acima de 30 trabalhadores – 02 (DOIS) representante indicado e eleito em setoriais que serão realizadas em cada local de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Mandato dos delegados representantes sindicais terá duração de um ano, podendo ser renovado, sendo assegurado estabilidade de acordo com o previsto em lei e nos acordos coletivos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A diretoria Executiva do SINCOTELBA convocará a eleição dos Delegados Representantes Sindicais conforme deliberação da Assembleia Geral do Sindicato.

DIANTE DO EXPOSTO A DIRETORIA DO SINCOTELBA ORIENTA AOS TRABALHADORES (AS) DE TODA A BAHIA QUE JÁ TENHAM EM MENTE A INDICAÇÃO DO(S) SEU(S) REPRESENTANTE(S) CONFORME OS CRITÉRIOS AQUI ESTABELECIDOS. ELE TERÁ, DENTRE OUTRAS RESPONSABILIDADES, AS RELACIONADAS A SEGUIR:

ART. 25º – Aos Delegados Representantes Sindicais compete:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos do sindicato;
b) Intermediar a relação da Diretoria Colegiada com os associados, levantando os problemas destes na área de representação e propondo soluções;
c) Fazer sindicalizações, divulgar as atividades sindicais e distribuir os meios de comunicação do sindicato;
d) Propor medidas à Diretoria Colegiada que visem à evolução da consciência e organização sindical da categoria.
e) Participar das reuniões da Diretoria Colegiada quando convocada.

SINCOTELBA: GESTÃO – INDEPENDÊNCIA PARA LUTAR, SÓ A LUTA MUDA A VIDA.
DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICA.

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