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Assuntos Jurídicos – Ação judicial movida pelo Sincotelba garante aos trabalhadores lotados no Aeroporto de Salvador direito à periculosidade

Assuntos Jurídicos – Ação judicial movida pelo Sincotelba garante aos trabalhadores lotados no Aeroporto de Salvador direito à periculosidade

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Foto: internet

Sincotelba em defesa dos seus associados

Nesta quarta-feira (08.04), a 29ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães que exercem suas funções na área de abastecimento das aeronaves. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia – SINCOTELBA, entidade defendida pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
O adicional será de 30% sobre o valor dos salários já vencidos e os que irão vencer até a transferência destes trabalhadores para outro posto de serviço. O adicional integrado ao salário deverá ter reflexos nos pagamentos de todos os benefícios trabalhistas, como, FGTS, férias, 13º salário, etc.
Na decisão, o magistrado também entendeu que os empregados substituídos da ECT terão direito ao adicional de periculosidade até serem transferidos para outros postos.
Consta nos autos, que a ECT mantém um posto no aeroporto para o embarque e o desembarque de encomendas postais.  O local de trabalho se localiza no pátio das aeronaves, mesmo ambiente onde os aviões são abastecidos de querosene.
O Sindicato alegou que há normas específicas que tratam de ambientes de trabalho que geram riscos à vida dos trabalhadores. A Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, onde consta a Norma Regulamentadora nº 16, Anexo 2, item 3, g, dispõe sobre o risco de área compatível com o aeroporto, a saber, “abastecimento de aeronaves”.
De acordo com a norma, toda a área de operação de abastecimento expõe os trabalhadores a risco de vida e para esses casos, a previsão legal é que o empregador deve pagar o adicional de periculosidade (correspondente a 30% sobre o salário percebido pelo trabalhador) aos empregados expostos ao risco. 

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