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Casos de agressões devem ser registrados no Sincotelba

Casos de agressões devem ser registrados no Sincotelba

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Muitos trabalhadores estão sendo vítimas de agressões físicas e verbais por parte dos clientes irritados com as irregularidades na entrega das correspondências. O código penal no art. 331 é claro ao classificar como crime o ato de: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Desacatar significa “menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa.” (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
O funcionário agredido não deve tomar atitudes no local. Muitos ecetistas não sabem como proceder diante dessa situação. Mas, existem ferramentas legais para a reparação do dano e da imagem. Não revide e não entre em bate boca ou luta corporal com o agressor.
O Sincotelba orienta aos associados que passarem pelo constrangimento, notifiquem imediatamente ao gestor da sua unidade o ocorrido e peça o acompanhamento dele para o registro da queixa na delegacia.
Lembre-se o seu sindicato tem advogados para fazer o acompanhamento da denúncia e abertura do processo penal.

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