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Compra de medicamentos pode ser feita através do reembolso

Compra de medicamentos pode ser feita através do reembolso

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As dificuldades encontradas pelos trabalhadores para encontrar uma farmácia disponível na rede credenciada, a Postal Saúde encerra o contrato com a Global Saúde e desde o dia 01 de fevereiro de 2016 e os medicamentos podem ser adquiridos em qualquer farmácia do país e a cobertura será exclusivamente por meio do reembolso.
Como solicitar o reembolso:
O beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular (no site do postal saúde – www.postalsaude.com.br) e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Todos os empregados devidamente cadastrados no Plano CorreiosSaúde tem direito, desde que façam a solicitação. Fique atento às regras de coparticipação: O valor do reembolso será o do cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
Fique atento aos documentos obrigatórios para solicitar o reembolso:

• Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade
• Cupom / nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica
• Formulário preenchido.

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