Como ficará a mudança?
• Com a suspensão da Cláusula 28, o percentual de coparticipação salta de 30% para 50%, contrariando a decisão do colegiado no julgamento do Dissídio coletivo de greve no TST;
• Coparticipação de 50% de toda despesa médica/hospitalar/odontológica;
• Não existirá mais a isenção nas internações;
• A mensalidade incidirá em todas as verbas abrangidas pelo imposto de renda. Exceto aquelas relacionadas ao pagamento de férias e ao 13º salário;
• Para os aposentados, o cálculo da mensalidade será sobre o salário recebido pelo INSS, adicionais da união e suplementação do Postalis;
• Alteração da validade do acordo coletivo de 2(dois) anos para apenas 1(um) ano.
Não abra mão do plano de saúde.
Juntos SOMOS FORTES!