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Dependentes de pais falecidos, fique atento

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Dependentes dos trabalhadores falecidos que fazem parte do processo do INSS devem preencher a autorização para representação na ação do INSS.  Fazem parte da ação aqueles vinculados à ECT no período de 16/08/2005 (CINCO ANOS ANTES DO INICIO DA AÇÃO COLETIVA) ATÉ 26/10/2018, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. Processo número 0030820-79.2010.4.01.3300. 

Você que é associado ou não ao Sincotelba que se encaixe no perfil e ainda não preencheu a autorização, faça isso. Lembre-se, o documento deve ser entregue assinado na sede do Sincotelba, ou por via postal.  

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