Dependentes dos trabalhadores falecidos que fazem parte do processo do INSS devem preencher a autorização para representação na ação do INSS. Fazem parte da ação aqueles vinculados à ECT no período de 16/08/2005 (CINCO ANOS ANTES DO INICIO DA AÇÃO COLETIVA) ATÉ 26/10/2018, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. Processo número 0030820-79.2010.4.01.3300.
Você que é associado ou não ao Sincotelba que se encaixe no perfil e ainda não preencheu a autorização, faça isso. Lembre-se, o documento deve ser entregue assinado na sede do Sincotelba, ou por via postal.
#comentem nas redes sociais e defenda os Correios das Fakes News