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Desembargador cassar nossa liminar no processo do AADC.

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O Desembargador Ricardo Machado que deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela ECT para cassar nossa liminar no processo do AADC.

A medida foi deferida de forma inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a parte contrária, porque o Julgador se convenceu de que o argumento central dos Correios – o prejuízo econômico – estava provado.

O Sincotelba aguarda notificação da Fentect. 

A  FENTECT  tomará a medida judicial cabível, que é a interposição de agravo regimental.

Não vamos deixar que a empresa tire os nossos direitos. Vamos lutar juntos por melhores condições de trabalho nos Correios, pois só a luta muda a vida.

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