Em julho, a Diretoria Regional da Bahia iniciou a convocação dos(as) trabalhadores (as) para a realização de exames periódicos. No entanto, a forma como os procedimentos estão sendo realizados têm revoltado os trabalhadores e fere a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) que trata da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de todas as empresas que possuem funcionários registrados. Segundo denúncias dos trabalhadores do Centro de Distribuição Domiciliária – Cabula, o diagnóstico “laranja” da saúde dos trabalhadores na DR-BA é identificado apenas pela verificação de pressão arterial e o preenchimento de formulário.
No CDD Frederico Pontes a situação é parecida, com um agravante: além de encaminhamentos para clínicas em endereços inexistentes, os exames periódicos realizados pelos médicos contratados pelos Correios se resumem a uma entrevista e resposta às seguintes perguntas: “você faz atividade física?”, ” você sente alguma dor?” Procedimentos laboratoriais para identificar taxas de colesterol, glicemia e hipertensão, ou realização de exames para prevenir doenças no coração, próstata (para os funcionários maiores de 40 anos) e mama (para mulheres) fazem parte do passado.
A realização dos periódicos visa prevenir doenças ou identificar possíveis doenças do trabalhador, o que pode ser crucial para evitar acidentes ou preservar a vidas dos trabalhadores.
DOCUMENTO
Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
O Sincotelba ciente da situação notificou a empresa e buscará tomar todas as ações cabíveis para que o direito do trabalhador seja garantido.