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ECT age de má fé ao propor acordo com trabalhador

ECT age de má fé ao propor acordo com trabalhador

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A empresa quer enxugar o quatro de funcionários através da demissão acordada. Mas engana-se, aqueles que pensam que ganhará mais benefícios ao aceitar a proposta da empresa. Pelo contrário o trabalhador perde vários direitos. A ECT quer a qualquer custo implementar a reforma trabalhista no Acordo Coletivo do Trabalhador. Nessa modalidade, segundo a reforma trabalhista, o empregado pode fazer um acordo e se ambos concordarem será feita a demissão, mas a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador só poderá sacar 80% da conta do FGTS e ainda não terá direito de receber o seguro desemprego. 

Se os Correios te demitirem com motivação como foi aprovado no supremo você receberá 40% da multa do FGTS e pode sacar integralmente o mesmo.

A decisão é individual, porém só é aconselhado para quem já tem outro emprego em vista. O trabalhador deve lembrar que terá uma perca de mais de 50% das verbas rescisórias. O jurídico do Sincotelba aconselha aos interessados antes de fechar o acordo, procurar orientação dos advogados do sindicato. 

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