Depois de cassar a liminar do Sincotelba, a empresa fez convocações para retorno ao trabalho dos que estavam em coabitação. Os decretos Estadual e Municipais continuam com a suspensão das aulas, mesmo assim os trabalhadores que têm filhos em idade escolar ou inferior que necessitem da assistência de um dos pais, foram obrigados a retornarem. A ECT em geral esquece que os cuidadores são idosos, fazem parte do grupo de risco, ou estão em isolamento social, cuidados de suas crianças que também estão sem aulas.
As denúncias de assédio se espalharam com ameaças de descontos de salários. Para trabalhadores da SE/BA não existe segurança, estejam eles nas unidades com o aumento significativo de casos de contaminação do Coronavírus e manifestação dos sintomas do COVID-19. Não menos importante, salienta-se que mesmo os que estão em teletrabalho, diante dos cortes nos contracheques, estão tendo de optar entre manter a saúde e proteção dos familiares ou os valores nos contracheques para garantir a alimentação e pagamento de despesas que são maiores por conta da pandemia. O papel de alguns gestores tem sido pressionar os
subordinados a retornarem às suas atividades presenciais, desconsiderando as necessidades familiares indistintamente.
O Jurídico do Sincotelba continua trabalhando incansavelmente para que a saúde dos trabalhadores seja resguardada em todos os momentos, e em especial nesse período de pandemia. Se você trabalhador, se sentir lesado no seu direito, não hesite, a excepcionalidade das autodeclarações estão mantidas pela liminar. Ligue 4009-1310/1311 e converse com um advogado.