No primeiro contracheque do ano, depois de tirar inúmeras cláusulas do acordo coletivo, a ECT continua sua saga em penalizar os trabalhadores com descontos abusivos. Mesmo tendo o SINCOTELBA e a FENTECT cumprido a lei 7783/89, lei de Greve, arbitrariamente houve o lançamento na ficha cadastral de faltas injustificadas nos dias 18/08, 22/09 e a perda do descanso semanal remunerado.
O Sincotelba questionou a ECT sobre tais lançamentos através do Of. 08/01/2021, por entender que não havia respaldo legal. Contrariamente à resposta dada na carta nº 20048143/2021-CORG-DEREO-BA responsabilizando os gestores a fazerem a correção, os descontos foram efetuados no contracheque dos trabalhadores.
O Sincotelba solicitou seja encaminhado o contracheque para o ZAP do diretor jurídico Fábio Júnior, 71 9184-0873, para dar entrada com ação. Tais ataques é tão somente para tirar dos trabalhadores o ânimo para a luta. Por isso a melhor resposta dos trabalhadores é não sucumbir às provocações da ECT, pois só a luta muda a vida.