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ECT comete mais uma arbitrariedade contra os trabalhadores contra a Postal Saúde.

ECT comete mais uma arbitrariedade contra os trabalhadores contra a Postal Saúde.

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Informe da Fentect

A direção da ECT ataca mais uma vez os trabalhadores que participaram da greve em defesa de seu 
plano de saúde, greve esta ocorrida de 30/01 a 13/03/2014. 
Como forma de repressão aos lutadores, a direção da ECT descontou nos salários dos trabalhadores 
no mês de fevereiro, e descontará em março, horas da greve contra a Postal Saúde de trabalhadores 
grevistas que não foram convocados, porque a empresa não necessitou, ou, em alguns casos, porque 
os trabalhadores estavam licenciados. 
A ECT descontou nos contracheques dos grevistas valores acima do permitido pela legislação 
brasileira, a exemplo do que diz o art. 462, CLT e artigos 7º e 10º da CF, que tratam da proteção do 
salário. 
A determinação do TST é de que a ECT, no final do prazo estabelecido para a compensação, poderia 
descontar dos empregados que não tenham atendido à convocação. 
Logo que fomos informados dos descontos, encaminhamos para os advogados da Fentect cópias 
de telegramas; contracheques e memorandos da direção da ECT autorizando as regionais a realizarem 
os descontos, para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis. Assim, foram protocolados dois 
pedidos de liminar: 1- no Dissídio Coletivo que determinou o fim da greve, Nº DCG – 1853-
34.2014.5.00.0000; 2- Também, ajuizamos uma nova ação de cumprimento na 1ª instância, TRT, 
solicitando a suspensão e devolução dos valores descontados até que a ECT apresente planilhas com 
a situação de cada grevista: quantas horas ele pagou, quantas horas tem a pagar e quais convocações ele não atendeu. Proc Nº. 000262-21.2015.5.10.0001. 
As duas ações já estão conclusas. Estivemos em reunião com o Juiz e com relator do processo, e estes 
nos sinalizaram que a qualquer momento despachará o pedido de liminar. 

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