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ECT dribla a legislação e MOT utiliza indevidamente uniforme do carteiro

ECT dribla a legislação e MOT utiliza indevidamente uniforme do carteiro

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Gestores de várias unidades estão cedendo, indevidamente, uniforme de carteiro a trabalhadores terceirizados (MOT). O fardamento fornecido pela empresa é a identificação do funcionário como representante dos Correios diante dos clientes e da sociedade. Além disso, garante a manutenção da imagem institucional e a coerência com os fundamentos da identidade corporativa dos Correios. Nesse sentido, somente empregados concursado e aprovados para o cargo de carteiro tem autorização para sua utilização.
Cabe ao MOT, quando estiver em atividades nas ruas, A UTILIZAÇÃO DE COLETE. O uso indiscriminado do fardamento tem consequências gravíssimas, sendo proibido ao carteiro emprestar o uniforme para terceiros, prática essa proibida pelo código de Conduta Disciplinar de Pessoal. Logo, sem que haja empréstimos pelos carteiros, os gestores estão usando as sobras das unidades e assim, burlando o sistema WEBSUN. É nele que se faz o gerenciamento do uniforme, visto que não é permitido cadastrar MOT, que tem uma matrícula composta por parte de seu Registro Geral (identidade).
Essa prática infelizmente tem manchado a reputação dos carteiros, pois para o cliente não existe diferença entre um concursado e não concursado quando carteiro e MOT se apresentam com o mesmo uniforme. Os carteiros correm o risco de terem suas entradas proibidas em muitos locais e suas imagens associados a meliantes.
A gestão local e a SE/BA descumprem o art. 37 da Constituição Federal, em primeiro lugar pela permissão ao exercício ilegal da atividade por empregado não concursado e em segundo pela utilização de uniforme por empregados terceirizado.
O MOT não é concursado, portanto não pode usar o uniforme de carteiros. Lembre-se, os terceirizados não têm os mesmos direitos do concursado. O fato de trabalhar em área de risco não justifica o uso indiscriminado do uniforme. Além disso, ao contratar uma empresa com terceirizados, a ECT deixa de fazer concurso público e contratar pessoas habilitadas nos termos da constituição.
Trabalhador, não seja omisso. Se na sua unidade existe irregularidade, denuncie.

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