Sem a autorização dos
trabalhadores, ou qualquer solicitação do Sincotelba, muitos trabalhadores que
vieram transferidos de outros estados descobriram descontos indevidos em seus
contracheques. Não existe adesão automática, mesmo quando já filiado ao sindicato
de origem, o trabalhador precisa encaminhar sua ficha de filiação assinada para
o SINCOTELBA que a encaminha para que a ECT proceda com o desconto das
mensalidades. Logo, por decisão do presidente, juntamente com a diretoria,
todos os trabalhadores que se encontram nessa situação terão seus valores
ressarcidos. Basta entrar em contato com o sindicato, apresentando declaração
que não fez a filiação e os contracheques com os descontos indevidos. E caso
queira se filiar ao sincotelba, preencham a ficha de filiação.
Não abra mão de seus direitos e
nem aceite imposição do seu empregador, a associação ao sindicato é um ato
voluntário garantido pela constituição federal.