Trabalho remoto não é férias, ou mesmo folga. Com uma carga de horas aulas a ser cumprida por cursos indicados pela gestão, quem esteve ou está em trabalho remoto, não teve descanso, ainda assim tiveram descontos significativos nos contracheques.
Ser do grupo de risco, coabitar com pessoas do grupo de risco, ou mesmo ter filhos em idade escolar ou abaixo e que necessitam da assistência de um dos pais, não foi motivo para ser poupado das maldades da ECT. A direção da ECT desde que permitiu a autodeclaração, se esforçou e continua maquinando meios de reduzir as verbas salariais dos trabalhadores.
Infelizmente ela conseguiu derrubar a liminar da FENTECT que garantia a manutenção dos salários durante o afastamento, e busca também derrubar as liminares do Sincotelba. Além disso, muitos gestores pressionaram os trabalhadores, colocando o lucro acima da vida.
O jurídico do Sincotelba está empenhado em dar um basta à negligência da ECT tomando as medidas cabíveis para barrar esses e outros ataques.
O LUCRO NÃO PODE ESTAR acima das VIDAS nunca!