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ECT tentou driblar a justiça mas, não poderá demitir sem motivação

ECT tentou driblar a justiça mas, não poderá demitir sem motivação

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Em março de 2017, a ECT anunciou o projeto de demissão de cerca de 25 mil funcionários, com a justificativa que a empresa estava com déficit financeiro grave. Com isso, o ex presidente dos Correios, Guilherme Campos, acionou o departamento jurídico para verificar se haveria meios de driblar a estabilidade dos empregados e fazer as demissões. Agora, mesmo anunciando um lucro de 163 milhões no mês de agosto, a empresa continua com o plano de demissões injustificadas a todo vapor. Isso prova que a real intenção da empresa é sucatear para privatizar. 

Mas, no dia 10/10/2018 foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) de nº 589998, que são os embargos colocados pela ECT contra o impedimento de demissões sem motivação em empresas públicas. Em vigor, a Orientação Jurisprudencial nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a dispensa de servidores públicos sem motivo, exceto nos Correios. Além disso, a própria Constituição de 1988 também garante essa estabilidade. A decisão no julgamento não altera a condição dos ecetistas, a ECT precisa ter motivação para a demissão

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