O Delegado Sindical atua como representante da categoria, no seu local de trabalho. A eleição de delegado deve se dar pela categoria, após ampla discussão sobre as tarefas dos delegados e sua significação política. O Delegado Sindical deverá procurar manter vínculo estreito entre a diretoria do SINCOTELBA e os trabalhadores, agindo como um “braço” do SINCOTELBA, que está permanentemente no ambiente de trabalho da categoria, fortalecendo, através da sua atuação, a entidade que representa, ampliando suas possibilidades de conquistas.
AS ATIVIDADES ESSENCIAIS DO DELEGADO SINDICAL E SEU SUPLENTE SÃO AS SEGUINTES, CONFORME ESTATUTO DO SINCOTELBA:
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Cumprir e fazer cumprir o estatuto do SINCOTELBA e as deliberações dos órgãos do sindicato
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Intermediar a relação da Diretoria Colegiada com os associados, levantando os problemas destes na área de representação e propondo soluções;
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Fazer sindicalizações, divulgar as atividades sindicais e distribuir os meios de comunicação do sindicato;
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Propor medidas à diretoria Colegiada que visem a evolução da consciência e organização sindical da categoria;
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Participar das reuniões da Diretoria Colegiada quando convocado.
É ESSENCIAL AO DELEGADO SINDICAL:
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Organizar e mobilizar a categoria na sua unidade sempre que necessário;
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Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo SINCOTELBA.
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Representar a direção do Sindicato junto à categoria, e em outras instituições e eventos onde se fizer necessário, com o compromisso de retorno à entidade;
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Defender os direitos da categoria;
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Buscar em conjunto com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas identificadas em seu local de trabalho;
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Estar disposto a assumir as lutas da categoria e ter vontade firme de auxiliar a mobilização dos ECETISTAS;
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Estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.
OS DELEGADOS SINDICAIS SERÃO ELEITOS PARA MANDATO DE 1 (UM) ANO, SENDO ELEGÍVEIS TODOS ASSOCIADOS QUE PREENCHAM AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
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Contar com, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação ao SINCOTELBA;
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Estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.
A ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL:
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A eleição ocorrerá nas unidades da ECT, gradualmente nas setoriais a partir da publicação do EDITAL de convocação das eleições em jornal de grande circulação, obedecendo aos seguintes critérios aprovados em assembleia:
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Nas unidades com até 30 (trinta) trabalhadores associados até o limite de 39 (trinta e nove) associados, serão eleitos 1(um) titular e 1(um) suplente;
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Nas unidades com número acima de 31 (trinta e um) trabalhadores associados e com o mínimo de 40 associados, serão eleitos 2(dois) titulares e 2(dois) suplentes. Se na unidade houver turnos diferenciados, cada turno contará com 1(um) titular e 1(um suplente), não podendo haver (2) dois titulares ou 2 (dois) suplentes no mesmo turno.
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A eleição se dará por voto secreto, apuração imediata na mesma setorial, sendo eleitos os dois candidatos que obtiverem a maioria simples de votos, respectivamente titular e suplente, de acordo com a proporcionalidade dos votos; No caso de empate na contagem dos votos, nova eleição será feita, por aclamação. E o candidato que obtiver maioria simples dos votos, será eleito o titular. Após a apuração dos votos será lavrada a ata e assinada pelos eleitores presentes e sob a responsabilidade dos diretores sindicais nas setoriais.