O Delegado Sindical atua como representante da categoria, no seu local de trabalho. A eleição de delegado deve se dar pela categoria, após ampla discussão sobre as tarefas dos delegados e sua significação política. O Delegado Sindical deverá procurar manter vínculo estreito entre a diretoria do SINCOTELBA e os trabalhadores, agindo como um “braço” do SINCOTELBA, que está permanentemente no ambiente de trabalho da categoria, fortalecendo, através da sua atuação, a entidade que representa, ampliando suas possibilidades de conquistas.
AS ATIVIDADES ESSENCIAIS DO DELEGADO SINDICAL E SEU SUPLENTE SÃO AS SEGUINTES, CONFORME ESTATUTO DO SINCOTELBA:

  • Cumprir e fazer cumprir o estatuto do SINCOTELBA e as deliberações dos órgãos do sindicato

  • Intermediar a relação da Diretoria Colegiada com os associados, levantando os problemas destes na área de representação e propondo soluções;

  • Fazer sindicalizações, divulgar as atividades sindicais e distribuir os meios de comunicação do sindicato;

  • Propor medidas à diretoria Colegiada que visem a evolução da consciência e organização sindical da categoria;

  • Participar das reuniões da Diretoria Colegiada quando convocado.

É ESSENCIAL AO DELEGADO SINDICAL:

OS DELEGADOS SINDICAIS SERÃO ELEITOS PARA MANDATO DE 1 (UM) ANO, SENDO ELEGÍVEIS TODOS ASSOCIADOS QUE PREENCHAM AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

A ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL:

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