A Resolução nº 517, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) exige, a partir do dia 31 de março de 2015, exame toxicológico para o motorista que for renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) C, D e E. De acordo com a decisão, o exame deve ser de “larga janela de detecção” para consumo de substâncias psicoativas.
No entanto o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia no dia 23/03/2016 entrou com na justiça com ação declaratória e condenatória contra a união, com pedido de liminar para a suspensão da resolução do Contran. Para o Detran existem ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame como fatores determinantes para a suspensão da medida. Aliado a isso, o teste do cabelo é feito em poucos laboratórios.
Caso o DETRAN não tenha sucesso na ação todos os motoristas profissionais serão obrigados a fazerem o exame, e caso o resultado dê positivo, ficam com a carteira de motorista parcialmente suspensa.