A FENTECT esclarece a todos os trabalhadores sobre a implantação do registro de ponto eletrônico nos Correios, com base na Portaria/MTP nº671 de 8 de novembro de 2021. Somente poderá ser implantado o ponto, se forem garantidas exigências como a ECT seguir todos os trâmites legais descritos na portaria para implantação do ponto eletrônico, com garantias de que o trabalhador possa também fiscalizar sua jornada de trabalho; o equipamento que a ECT disponibilizará ter, obrigatoriamente, mecanismo impressor, com papel, para que esteja garantido ao empregado o seu controle pessoal (RIM – Relação Instantânea de Marcações). Este impresso em papel, que deve ser guardado com cuidado pelo empregado, é a garantia de fiscalização para evitar que alguma alteração no sistema possa prejudicar o trabalhador. Ainda exigimos que o equipamento deve garantir um Arquivo Fonte de Dados ou AFD, mecanismo que serve para posterior verificação do sistema e, também, sinalização caso tenha algum tipo de alteração ou inconsistência dos dados por parte da gestão ou responsável pelo equipamento, ficando registrada e gravada a intervenção no Arquivo Fonte de Dados. E, por último, o equipamento também deverá ter a Memória de Registro de Ponto ou MRP, sistema que garante que o Ponto Eletrônico possa ter um registro de, no mínimo, 10 anos. Isso permite que qualquer autoridade do trabalho ou mesmo os trabalhadores possam exigir verificação quando necessário.
Muitos trabalhadores estão na dúvida da relação entre o Registro de Ponto Eletrônico e o Banco de Horas. A FENTECT esclarece que o Registro Eletrônico de Ponto nada tem a ver com o Banco de Horas. Se sua gestão estiver debatendo a vinculação da implantação do Ponto Eletrônico com o Banco de horas, os trabalhadores devem avisar imediatamente ao seu Sindicatos de base, pois se trata de golpe! O banco de horas foi amplamente rechaçado pela categoria e não foi implantado, sendo negada sua inserção no Julgamento do último Dissídio Coletivo (2021). Desta forma, alertamos aos trabalhadores e trabalhadoras para que não assinem nenhum tipo de Acordo Individual ou termo de compromisso que vincule à implantação de banco de horas.
Acesse em nosso site a Portaria/MTP nº671 de 8 de novembro de 2021, para que analisar o documento na sua integralidade. A FENTECT estará de olho nos desdobramentos para informar a todos e todas e não permitir qualquer vinculação do Registro de Ponto Eletrônico com a implantação do famigerado Banco de Horas! À luta, companheiros! 

