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FENTECT orienta pela rejeição do novo termo de compensação da ECT enviado aos sindicatos

FENTECT orienta pela rejeição do novo termo de compensação da ECT enviado aos sindicatos

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A FENTECT teve conhecimento que está sendo encaminhado pela ECT aos sindicatos um novo termo de acordo sobre a compensação dos dias da greve durante a Campanha Salarial 2017/18 (em anexo). A federação afirma que não é apresentada nenhuma vantagem ao trabalhador nesse documento.

Portanto, a FENTECT repudia qualquer alteração nas regras de compensação que foram definidas na proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na ocasião do fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2017-18. Ressalta-se que a proposta deve conter alterações apenas em casos de benefícios e não prejuízos, conforme está proposto no termo de acordo.

A cada sindicato cabe a ação de fiscalizar os encaminhamentos da ECT. A empresa cita no termo, inclusive, a possibilidade de negociar diretamente com cada trabalhador. Sem sucesso na assinatura do documento pela FENTECT sobre a compensação, a direção da estatal resolveu encaminhar aos sindicatos. A federação orienta que é necessário as entidades esclarecerem o caso junto aos trabalhadores, para que a categoria não assine o referido termo de compensação dos dias.

Qualquer alteração para a compensação dos dias de greve deve ser tratada diretamente pela  FENTECT e aprovada somente com o aval dos sindicatos.

COMO SERÃO COMPENSADAS AS HORAS DA GREVE

✔ Os empregados podem compensar até 64 horas, o que equivale a 8 dias efetivamente não trabalhados, no limite de 6 horas por semana;

✔ Empregados com jornada de segunda-feira à sexta-feira compensarão 6 horas aos sábados. Empregados com jornada de segunda-feira a sábado compensarão 4 horas, entre segunda-feira e sexta-feira, e 2 horas aos sábados;

✔ A compensação deverá ocorrer na própria unidade de lotação do empregado;

✔ O período de compensação será de 13/10/2017 à 30/12/2017. A convocação deverá ser feita por meio de formulário específico, no qual será dada a opção do empregado:

(  ) concordar com a compensação nos dias/horas descritos

(  ) discordar da compensação nos dias/horas descritos

(  ) optar por não compensar, preferindo o desconto

✔ Convocações para compensação aos sábados deverão ser feitas com 48 horas de antecedência;

✔ Ao término do período de compensação, os empregados que não atenderem às convocações terão as horas descontadas como Ausência Lei de Greve na folha de pagamento de janeiro/2018.

Atenção – A Empresa não poderá descontar o saldo restante das horas não convocadas.

Fique atento na hora de compensar as horas da greve! Guarde uma cópia de todas as convocações. O empregado que em determinado dia/hora estiver compensando horas de greve e, por falta de serviço na unidade, for liberado mais cedo pela chefia imediata, antes de completar o total das horas convocadas, deve exigir que fique registrado como compensado o total de horas convocadas para o dia. Ainda, se necessário, com o abono do horário de saída no cartão de ponto, uma vez que o encerramento antecipado do expediente se deu por vontade da empresa e não do empregado.

ORIENTAMOS OS TRABALHADORES A NÃO ASSINAREM NENHUM TIPO DE ACORDO INDIVIDUAL QUE ALTERE A FORMA DE COMPENSAÇÃO ACORDADA ENTRE A FENTECT E A ECT.

Fonte: FENTECT

 

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