A 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT), deferiu a tutela de emergência antecipada na ação do Sindicato (Processo nº 0000136-90.2018.505.0037) para determinar a imediata suspensão da decisão dos Correios, que impôs a suspensão das férias, programadas e/ou agendadas ou não dos trabalhadores para o ano de 2018.
Haviam trabalhadores que desde 2016 estavam sem gozar férias, sobrecarregados, estressados e sem qualquer perspectiva de estar com a família. Em 16/04 a juíza determinou que a empresa fosse notificada com urgência, por oficial de justiça, sob pena do pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada empregado que tiver suspensas as suas férias.
Esta é mais uma importante vitória do Sincotelba e beneficia todos os trabalhadores. Logo, assim que a empresa for notificada e não cumpra a determinação da justiça, cada empregado deve informar ao sindicato para que o advogado tome as medidas cabíveis.