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Fique atento: pagamento de horas de greve

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Conforme proposta aprovada em
assembleia, dia 08.05, a convocação para as horas a serem compensadas para quem
trabalha de segunda a sexta-feira equivale aos seis dias, no total de 48 horas.
Para quem trabalha aos sábados, 56 horas.

Observação: a compensação poderá
ser de, no máximo, 02 horas de segunda a sábado. Para quem não trabalha aos
sábados poderá compensar até seis horas, ou seja, 4 normais, mais duas extras.

Por imposição do presidente
ilegítimo, Michel Temer (PMDB-SP), não haverá negociação com o dia 28, data em
que o Brasil parou contra as reformas da previdência e trabalhista. O jurídico do Sincotelba já entrou com uma ação na justiça,
pois em 28/04 a categoria já se encontrava em greve deflagrada a parti do dia
26/04. 

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